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Tarifa Social



A Tarifa Residencial Social é um benefício destinado a famílias que atendem aos critérios estabelecidos pela regulamentação e que pode representar uma redução no valor pago pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Para ter acesso ao benefício, é necessário atender às condições previstas nas normas da ARISB-MG. Entre os critérios estão pertencer à categoria Residencial, ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com as informações atualizadas, observadas as demais situações previstas na regulamentação.

A inclusão na Tarifa Social deve ocorrer, como regra geral, de forma automática, a partir do cruzamento dos dados do cadastro do prestador de serviços com as informações do CadÚnico. Quando a pessoa atende aos critérios, mas não é identificada automaticamente, ela pode procurar o prestador responsável pelos serviços de água e esgoto em seu município para solicitar a inclusão no benefício.

Por isso, manter os dados atualizados é importante. Informações incompletas ou desatualizadas podem dificultar a identificação automática do usuário. Caso seja necessário solicitar o benefício diretamente, o responsável familiar deverá apresentar os documentos exigidos e comprovar o atendimento aos critérios estabelecidos.

A Tarifa Residencial Social é concedida a uma única economia residencial por família registrada no CadÚnico. O desconto segue as regras estabelecidas pela regulamentação e não é limitado simplesmente aos primeiros 15 m³ de consumo: a aplicação do benefício segue as diferentes faixas previstas para a Tarifa Social.

A ARISB-MG estabelece as regras para aplicação da Tarifa Residencial Social nos municípios regulados pela Agência e acompanha sua implementação. Já o atendimento ao usuário e os procedimentos para inclusão no benefício são realizados pelo prestador responsável pelos serviços de saneamento do município.

Nesta página, você encontra informações para entender melhor a Tarifa Social, saber quem pode ter acesso ao benefício, como funciona a inclusão, quais documentos podem ser necessários e o que fazer em diferentes situações. Para saber mais sobre a Tarifa Social, consulte as Dúvidas Frequentes abaixo. E, para informações mais detalhadas, acesse o Manual Orientativo da Tarifa Residencial Social elaborado pela ARISB-MG.
 

Dúvidas frequentes sobre a Tarifa Social

1. O que é a Tarifa Social?

A Tarifa Residencial Social é um benefício que oferece valores diferenciados nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para famílias que atendem aos critérios estabelecidos pela regulamentação.

2. Quem pode ter direito à Tarifa Social?

Podem ter direito ao benefício os usuários que pertencem à categoria Residencial e atendem aos critérios de renda e cadastro previstos na regulamentação. A família deve estar inscrita no CadÚnico, com o cadastro atualizado nos últimos dois anos, e a renda familiar mensal deve ser de até meio salário-mínimo por pessoa. Também há previsão para famílias que tenham entre seus integrantes pessoa com deficiência ou pessoa idosa, com 65 anos ou mais, que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

3. Preciso solicitar a Tarifa Social?

Nem sempre. A inclusão deve ocorrer, como regra geral, de forma automática, por meio do cruzamento dos dados do cadastro do prestador de serviços com as informações do CadÚnico.

Caso você atenda aos critérios, mas não tenha sido identificado automaticamente, poderá solicitar o benefício diretamente ao prestador responsável pelos serviços de água e esgoto do seu município.

4. Como funciona o cadastro automático?

O prestador de serviços cruza os dados do seu cadastro comercial com as informações do CadÚnico para identificar os usuários que atendem aos critérios da Tarifa Social. Por isso, manter seus dados atualizados é importante para possibilitar a identificação automática.

5. Não fui incluído automaticamente. O que devo fazer?

Se você atende aos critérios e não foi identificado no cadastro automático, procure o prestador responsável pelos serviços de água e esgoto do seu município e solicite a inclusão no benefício.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando os dados do cadastro do usuário ou do CadÚnico estão incompletos ou desatualizados, quando a família foi incluída ou teve seus dados atualizados recentemente no CadÚnico ou em algumas situações envolvendo mais de uma economia residencial.

6. Quais documentos preciso apresentar para solicitar a Tarifa Social?

Quando a inclusão for solicitada diretamente, o responsável familiar deverá apresentar documento de identificação e um dos documentos aceitos para comprovação da situação no CadÚnico ou do recebimento do BPC.

Podem ser apresentados a Folha Resumo do CadÚnico ou comprovante de cadastramento emitido pelo site ou aplicativo do CadÚnico. Nos casos relacionados ao BPC, podem ser apresentados o cartão de beneficiário, extrato de pagamento ou declaração emitida pelo órgão responsável.

7. Preciso manter meu CadÚnico atualizado?

Sim. A atualização do CadÚnico é importante para que os dados utilizados no cadastramento automático estejam corretos. Para atendimento ao critério de elegibilidade, o cadastro deve ter sido atualizado nos últimos dois anos, observadas as demais condições previstas na regulamentação.

8. Quanto é o desconto da Tarifa Social?

A regulamentação estabelece desconto de 50% conforme as regras da estrutura tarifária da categoria Residencial Social. Nos primeiros 15 m³, é aplicado o desconto de 50% sobre o valor da primeira faixa de consumo. Nas faixas seguintes, o desconto também é aplicado conforme os valores estabelecidos para a Tarifa Social.

9. O desconto acaba quando o consumo passa de 15 m³?

Não. Na regulamentação da ARISB-MG, o benefício não é limitado aos primeiros 15 m³ de consumo. O desconto continua sendo aplicado nas demais faixas, de acordo com as regras da Tarifa Residencial Social.

10. O benefício é concedido para todos os imóveis da família?

Não. A Tarifa Social é concedida a uma única economia residencial por família registrada no CadÚnico.

11. Se eu estiver com a conta de água atrasada, perco a Tarifa Social?

Não. A inadimplência, por si só, não cancela o benefício, pois a Tarifa Social está relacionada às condições socioeconômicas da família e não à situação de pagamento da unidade usuária.

12. Quem recebe a Tarifa Social pode ter o fornecimento de água interrompido por falta de pagamento?

Sim. O usuário beneficiário que estiver inadimplente poderá ter o fornecimento de água suspenso por falta de pagamento, desde que sejam observadas as regras e os prazos aplicáveis.

13. Moro de aluguel. Posso receber a Tarifa Social?

O fato de morar de aluguel não impede, por si só, o acesso ao benefício. É necessário atender aos critérios de elegibilidade e comprovar a residência no imóvel quando solicitado. A comprovação pode ser feita, por exemplo, por meio de contrato de locação ou outro documento aceito pelo prestador.

14. Moro em uma unidade multifamiliar. Posso receber a Tarifa Social?

Sim. O usuário que reside em uma unidade multifamiliar pode solicitar diretamente o benefício caso não seja identificado pelo cadastramento automático, desde que atenda aos critérios estabelecidos.

15. Posso perder o benefício da Tarifa Social?

Sim, mas a perda do benefício depende da comprovação de situações previstas na regulamentação, como ligação clandestina, adulteração ou danificação de equipamentos, compartilhamento irregular de instalações ou informações falsas ou inconsistentes no cadastro.

Nesses casos, devem ser observados os procedimentos administrativos previstos, incluindo a comunicação ao usuário e a possibilidade de apresentação de recurso.

16. Quem devo procurar para solicitar a Tarifa Social?

A solicitação, quando necessária, deve ser feita ao prestador responsável pelos serviços de água e esgoto do seu município, pelos canais de atendimento disponibilizados por ele.

A ARISB-MG é responsável por estabelecer as regras regulatórias para aplicação da Tarifa Residencial Social e acompanhar sua implementação nos municípios regulados pela Agência.

17. Acredito que tenho direito, mas não recebi o benefício. O que faço?

Se você atende aos critérios da Tarifa Social, mas o benefício não apareceu na sua conta, procure o prestador responsável pelos serviços de água e esgoto do seu município. Solicite a verificação do seu cadastro e informe que deseja verificar sua elegibilidade para a Tarifa Residencial Social.

Mantenha também seus dados cadastrais e as informações do CadÚnico atualizados. Isso contribui para que o benefício possa ser identificado no cadastramento automático.

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