A ARISB-MG desempenha papel crucial na gestão associada, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico em municípios consorciados e/ou conveniados, conforme a Cláusula 8ª da segunda alteração do Protocolo de Intenções. Suas competências incluem a definição, reajuste e revisão das tarifas, taxas e contraprestações, respaldadas por legislação federal, como a Lei nº 11.445/2007 e suas regulamentações.
A base legal se estende à Lei Federal nº 14.026/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.599/2023, e às Resoluções da ARISB-MG, notadamente a FR-ARISB-MG nº 096 e a FR-CISAB-RC nº 074, que estabelecem diretrizes para reajustes e revisões tarifárias. Essas normativas garantem transparência no processo e orientam os prestadores de serviços.
A tarifa definida pela ARISB-MG reflete o compromisso com a modicidade tarifária, buscando equilibrar a sustentabilidade econômico-financeira dos prestadores com a oferta de serviços de qualidade e regularidade. O objetivo é proporcionar a universalização dos serviços, contemplando toda a população, inclusive aquelas não cobertas anteriormente.
Segue disponível para download os arquivos atualizados contendo os comparativos dos valores das tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário aplicados pelos prestadores regulados e fiscalizados pela ARISB-MG. Para acessar as tabelas específicas de tarifas de cada município, recomendamos consultar as Resoluções correspondentes de cada prestador.
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