Lei 14.026/2020 foi analisada por especialistas de diferentes instituições Cerca de três centenas de inscri tos no 50º Congresso Nacional de Saneamen to da Assemae (CNSA) acompanharam debate que reuniu convidados para debater o modelo de regionalização do saneamen to básico previs to na Lei 14.026/2020. A mesa de debatedores foi composta por Esmeraldo Pereira […]
Lei 14.026/2020 foi analisada por especialistas de diferentes instituições Cerca de três centenas de inscri tos no 50º Congresso Nacional de Saneamen to da Assemae (CNSA) acompanharam debate que reuniu convidados para debater o modelo de regionalização do saneamen to básico previs to na Lei 14.026/2020. A mesa de debatedores foi composta por Esmeraldo Pereira dos San tos, dire tor-geral SAAE de Passos (MG); João Marcos de Siqueira, superintendente estadual da Funasa – Rondônia; Juliano Heinen, secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul; e Marcos Helano Fernandes Montenegro, coordenador de comunicação do Observatório Nacional dos direi tos à Água e ao Saneamen to (ONDAS). A mediação ficou por conta de Francisco Lopes, advogado e secretário-executivo da Assemae. Os debatedores buscaram esclarecer detalhes da Lei, expuseram fragilidades da proposta de regionalização do governo federal e discutiram possibilidades de adesão. Entre as principais mudanças, a Lei 11.445/2007 condiciona que cada município só terá acesso a recursos federais para saneamen to mediante a adesão em unidades regionais, com gestão conjunta a outras prefeituras. Em consenso, os participantes avaliaram que a legislação não levou em consideração a experiência de quem está envolvido diretamente nos serviços de saneamen to básico. – Não é problema que o governo federal escolha seu modelo. O problema é tentar asfixiar outros modelos. Nós também queremos universalização do saneamen to básico, mas através da prestação pública municipal. Esta proposta não é contemplada no modelo propos to. Em um país continental como o nosso, um modelo único tem a dar com os burros na água – avaliou Francisco Lopes. Por outro lado, João Marcos de Siqueira apon tou a necessidade de uma parâmetros legais com uniformidade em território nacional. – Não concordo em acabar com as companhias públicas; porque, bem ou mal, geriram o saneamen to por décadas no Brasil, e precisamos de perpetuidade do serviço. Mas também precisamos abrir para a iniciativa privada para atrair investimen tos. E não é possível atrair investimen tos sem segurança jurídica. LEI POSTA Marcos Helano Fernandes Montenegro considera que a lei é um reflexo do sistema econômico e política do país: – O momen to que os prestadores de serviços de saneamen to estão passando é de bullying jurídico. Estamos sob a égide de uma lei que alguns afirmam querer melhorar o saneamen to, mas que na verdade foi feita porque estamos em um país capitalista, então tudo tem que virar um negócio e, consequentemente, gerar lucro. Já Siqueira demonstrou acreditar que a lei foi proposta com o objetivo de universalizar o saneamen to básico. Além disso, ressal tou que, apesar de questionar as limitações e dificuldades de adequação a cada realidade, não cabe mais questionar a legislação: – O intui to do governo federal é universalizar o saneamen to básico. O Brasil padece do entendimen to das leis. Não cabe mais discutir sobre a lei, mas debater como incentivá-la e cumpri-la. E precisamos garantir a universalização até a data prevista pelo marco regulatório, senão as sanções serão aplicadas a cada município. Em seguida, Lopes provocou: – A Lei está posta, mas pode ser mudada. FRAGILIDADES Entre as fragilidades da nova legislação, Esmeraldo Pereira dos San tos elencou a falta de incentivo para saneamen to rural, o baixo potencial de investimen tos de companhias privadas frente à crise, a possível a alta no valor das tarifas de água e esgo to e a marginalização dos municípios pequenos e pobres. – O modelo de regionalização de Minas Gerais, por exemplo, não beneficia praticamente ninguém. Não ouviu as instituições, apenas a iniciativa privada. Foi criado para a iniciativa privada ter interesse. No entan to, tornou-se um Frankenstein jurídico que sequer foi votado e não deve avançar do modo como está – metaforizou San tos. Juliano Heine considerou que a regionalização foi o maior erro do marco regulatório do saneamen to: – O repasse de verbas federais para o saneamen to não é de grande volume. Então a estratégia do governo federal de condicionar seus recursos apenas a quem aderir à regionalização não é atrativa. Como reunir prefei tos que têm comprometimen tos políticos diferentes para a gestão de uma região? Não tenho esperança que haja adesão, porque o modelo federal não é atrativo. Lopes conclui que uma nova proposta precisa ser construída. Segundo ele, o modelo de regionalização propos to tende a não cumprir a projeção de universalização do saneamen to básico brasileiro até 2023. – Há que se construir uma proposta mais pé no chão, mais realista. Essa proposta só vai funcionar se ouvir mais quem está na ponta do serviço. Se não, daqui a dez anos, vamos precisar prorrogar o prazo – previu o secretário-executivo da Assemae. TEXTO: Alexandre Lucchese