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MAI
27
27 MAI 2022
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ARISB-MG inicia moni toramen to regular do serviço de manejo de resíduos sólidos
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A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamen to de Minas Gerais (ARISB-MG) iniciou nesta semana o moni toramen to regular da prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos, procedimen to que será tratado, futuramente, como parte integrante da fiscalização programada e da avaliação de desempenho do prestador de serviço. “O início do moni […]
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamen to de Minas Gerais (ARISB-MG) iniciou nesta semana o moni toramen to regular da prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos, procedimen to que será tratado, futuramente, como parte integrante da fiscalização programada e da avaliação de desempenho do prestador de serviço. “O início do moni toramen to regular é um momen to importante para a Agência, um aprimoramen to para a regulação técnica nesse eixo do saneamen to”, assegura Filipe Woods, dire tor Técnico Operacional da ARISB-MG. Mirene Augusta de Andrade Moraes, analista da Agência, adianta que a implantação do moni toramen to será gradual. “Neste primeiro momen to, para que se reconheça o cenário da prestação desse tipo de serviço nos municípios regulados, dividimos o moni toramen to regular em etapas. Na fase “A” vamos fazer uma macro avaliação do manejo de resíduos sólidos.” A analista ressalta que a ARISB-MG, no entan to, já elabora estudos tarifários de resíduos desde 2015. Resíduos sólidos – A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/10, decre tou que até 2014 os “lixões” deveriam estar extin tos no País. Mas, a expectativa não se concretizou. Dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) revelaram que quase a metade dos resíduos coletados em 2019 acabaram por ser dispos tos em lixões ou em aterros controlados. A atualização do Marco do Saneamen to Básico (Lei Federal n° 14.026/2020) ampliou esse prazo para 31 de dezembro de 2020. Esse prazo foi estendido para os municípios que até a data da promulgação da lei já haviam elaborado o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS) e que dispusessem de mecanismos de cobrança que garantissem a sustentabilidade econômico-financeira. “A ARISB-MG reafirma o compromisso de orientar e auxiliar os seus regulados para que cumpram com o prazo legal e passem a dispor de seus resíduos de forma ambientalmente adequada”, assegura Woods.
Autor: ARISB-MG