“Tecnicidade, pioneirismo, transparência, colaboração Institucional e foco na qualidade. Estes são alguns dos pilares do trabalho desenvolvido pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saúde de Minas Gerais (ARISBMG)”. Foi com essa afirmação que o dire tor Administrativo e Financeiro da agência, Arley Silva, iniciou a sua palestra no “Encontro Intermunicipal de Sustentabilidade e Segurança Alimentar”. […]
“Tecnicidade, pioneirismo, transparência, colaboração Institucional e foco na qualidade. Estes são alguns dos pilares do trabalho desenvolvido pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saúde de Minas Gerais (ARISBMG)”. Foi com essa afirmação que o dire tor Administrativo e Financeiro da agência, Arley Silva, iniciou a sua palestra no “Encontro Intermunicipal de Sustentabilidade e Segurança Alimentar”. O even to, promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimen to Sustentável do Triângulo Mineiro e Al to Paranaíba (CIDES), foi realizado nesta quinta-feira (30.06), na sede do Consórcio, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ao abordar o tema da palestra – “Implementação dos instrumen tos de cobrança pelo novo Marco Regulatório de Saneamen to Básico: o papel dos ges tores municipais e entidades reguladoras” – Silva argumen tou que os pilares que sustentam a estrutura de trabalho da ARISB são estratégicos para que os municípios regulados atendam às regras inseridas na Lei 14.026/2020, que atualizou o Marco Regulatório do Saneamen to Básico, criado pela Lei 11.445/2007. Obriga toriedade – Como apon tou Silva, a norma legal define quais são os instrumen tos de cobrança obrigatórios. “O Artigo 29 deixa claro que os serviços de saneamen to básico – abastecimen to de água, esgotamen to sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas – têm a sustentabilidade econômico-financeira assegurada pela cobrança dos serviços e, quando necessário, por formas adicionais, como subsídios ou subvenções, sendo vedada a cobrança em duplicidade de cus tos administrativos a serem pagos pelos usuários”. Me todologias de cobrança – Silva lembrou que a norma legal estabelece ainda quais são as me todologias de cobrança das tarifas. “O Artigo 35 define que na cobrança das taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos deverão ser considerados a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada. Para sua implantação, o prestador deve considerar os critérios estabelecidos na lei, tais como as características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas, o consumo de água e à frequência da coleta.” Na hipótese de prestação de serviço estar sob regime de delegação a cobrança de taxas ou de tarifas poderá ser feita na fatura de consumo de outros serviços, isso se tiver a anuência do prestador. Penalidades – A Lei 14.026/2020 também prevê penalidades, aler tou Silva. “Como está claro no artigo 35, em seu inciso 2º, a não proposição de cobrança pelo titular do serviço configura renúncia de receita, incidindo, portando, em penalidades. O prestador pode ser responsabilizado pelos órgãos de controle ou até mesmo em processos judiciais por improbidade administrativa, em conformidade com a Lei da Responsabilidade Fiscal”. Reunião – Além da participação como palestrantes, Arley Silva e Filipe Woods, dire tor Técnico-Operacional da ARIBS-MG, reuniram-se com prefei tos, ges tores das prestadoras e outros convidados do CIDES. Nas reuniões, além de relatar a trajetória de sete anos da agência, os dois dire tores detalharam como a agência pode atuar jun to aos municípios e consórcios, não só como agente de fiscalização e regulação, mas também como apoio na implantação de proje tos inovadores que contemplem a universalização dos serviços de saneamen to básico. ARISB-MG – A Agência, criada em 2014, completa oi to anos no dia 15 de julho. Diferente da sua formação original, quando atendia apenas a alguns municípios da região central de Minas Gerais, hoje está em expansão e é a primeira agência de Minas Gerais a regular em três eixos do saneamen to básico: água, esgo to e resíduos sólidos. É ainda a primeira agência do Brasil a realizar o segundo ciclo de audi torias e certificações do “Acertar” com equipe própria, além de ser a primeira agência do Brasil a regular uma concessão plena de prestação regionalizada destinada ao manejo de resíduos sólidos e a quinta agência intermunicipal do Brasil a fazer parte do sele to grupo da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (Abar).