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JUL
09
09 JUL 2018
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ABAR DIVULGA MINUTA DE NOTA SOBRE O MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO
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A Associação Brasileira de Agências Reguladoras – ABAR -, da qual o CISAB Região Central é um dos associados, divulgou minuta de nota sobre o novo Marco Regulatório do Saneamen to Básico. A alteração entrou em vigor por meio da Medida Provisória (MP) 844, após sanção da Presidência da República na última sexta-feira, 6. Segue abaixo, na íntegra, […]
A Associação Brasileira de Agências Reguladoras – ABAR -, da qual o CISAB Região Central é um dos associados, divulgou minuta de nota sobre o novo Marco Regulatório do Saneamen to Básico. A alteração entrou em vigor por meio da Medida Provisória (MP) 844, após sanção da Presidência da República na última sexta-feira, 6. Segue abaixo, na íntegra, o tex to assinado pelo presidente da ABAR, Fernando Franco. O Governo Federal apresen tou no dia 06 de julho, a Medida Provisória 844/2018, que Altera o Marco Regulatório do Saneamen to Básico. Esta Medida apresenta temas complexos e polêmicos, com propostas em graus de maturidade diferentes, o que necessitaria de um debate aprofundado com a sociedade e instituições que orbitam o se tor. Nesse sentido, lamentamos profundamente a falta de sensibilidade por parte do Governo ao editar na forma de Medida Provisória tais mudanças, que se aplicadas causarão desorganização do se tor, com impac tos nos investimen tos e prejuízos à prestação e regulação dos serviços. Na MP 844, a Agência Nacional de Águas - ANA tem sua competência ampliada para a regulação do saneamen to básico. Embora tenha um caráter referencial, a Medida Provisória coloca a atuação da regulação pela ANA como compulsória, uma vez que vincula o repasse de recursos da União a aderência às normas editadas pela agência. Numa leitura inicial, considerando que o se tor depende de recursos federais, a ANA acabará se tornando a agência se torial, ficando as entidades reguladoras subnacionais enfraquecidas em sua au tonomia, tornando-se meras execu toras das decisões da ANA. No que tange o aspec to da competência regulatória, o tex to na forma apresentado a nosso ver é inconstitucional, ao adentrar na competência das agências reguladoras subnacionais, pos to que, as regras contidas no § 1° do artigo 4° da citada MP, tratam de matéria eminentemente regulatória, que não podem ser minimizadas mediante a malsinada conotação de tratar tais imposições como normas de referência. A ABAR apoia a iniciativa de elaboração de normas de referências e, desde a sua fundação, tem atuado neste sentido, ofertando às Agências Reguladoras documen tos de referência para edição de normas regulatórias, respeitadas as características regionais. Além disso, atua fortemente em capacitação e parcerias com o Governo Federal, em especial jun to aos Ministérios das Cidades e do Planejamen to, elevando dessa forma, o nível de atuação dos reguladores. Constitui grande equívoco atribuir os problemas que impedem a universalização dos serviços de saneamen to básico ao Marco Regulatório. Sua reformulação na forma imposta em nada contribuirá para a modificação dos índices de cobertura do saneamen to básico, haja vista a necessidade de se avançar, por exemplo, no planejamen to e em regras que estimulem de forma transparente e eficaz a participação do segmen to privado, bem como o fortalecimen to da regulação subnacional. Diante do expos to e considerando a relevância que o tema exige, é importante a revisão da Lei 11.445/2007, porém o processo de discussão precisa ser ampliado em termos de participação das entidades se toriais, no sentido de que a sociedade possa se manifestar e que os Estados e Municípios não sejam prejudicados, nem terem suas competências constitucionais usurpadas. Pelas razões expostas a Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABAR considera uma afronta às iniciativas já levadas a efei to por nossa Associação, bem como as contribuições encaminhadas aos diversos se tores do governo, sempre no sentido de cooperar para que o Marco Regulatório do Saneamen to fosse aperfeiçoado de maneira a atender as expectativas de todos os segmen tos envolvidos, públicos e privadas, entes de Governo em seus diversos níveis, sem gerar consequências que entendemos serem danosas e irreversíveis para a sociedade brasileira, ainda mais se considerarmos o atual momen to político, econômico e social pelo qual atravessa o País. A ABAR adotará, doravante, todas as medidas que julgar importantes para a manutenção do Pac to federativo, mediante a mobilização de suas associadas visando a conscientização da base parlamentar em seus respectivos estados, com o objetivo de levar ao Congresso Nacional os efei tos negativos que essa MP trará ao se tor do saneamen to básico brasileiro. FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO
Autor: ARISB-MG