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20 SET 2021
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ARISB-MG APROVA CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DA TARIFA SOCIAL AOS USUÁRIOS DOS PRESTADORES REGULADOS
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A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamen to Básico de Minas Gerais – ARISB-MG – publicou em 08 de setembro, último, a Resolução de Regulação e Fiscalização N° 163, que estabelece as condições gerais para a implantação de Tarifa Residencial Social pelos prestadores dos serviços de saneamen to básico, no âmbi to dos municípios regulados pela […]
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamen to Básico de Minas Gerais – ARISB-MG – publicou em 08 de setembro, último, a Resolução de Regulação e Fiscalização N° 163, que estabelece as condições gerais para a implantação de Tarifa Residencial Social pelos prestadores dos serviços de saneamen to básico, no âmbi to dos municípios regulados pela ARISB-MG. Essa normativa define uma tarifa diferenciada para as famílias baixa renda. O descon to é de 50% dos valores das tarifas de água, de esgo to e de resíduos sólidos para os serviços regulados pela Agência Reguladora em relação às tarifas residenciais para as famílias que se enquadrarem nos requisi tos para recebimen to do benefício. O auxílio é destinado às famílias que se enquadrarem nos seguintes critérios: I – A Unidade Usuária deve ser classificada na Categoria Residencial; II – A família domiciliada na Unidade Usuária precisa encontrar-se inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico –, devendo estar com o cadastro devidamente atualizado; e III – A família domiciliada na Unidade Usuária deverá ter renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. Outros critérios poderão ser definidos pelo Município de forma a ampliar a possibilidade de acesso à Tarifa Social, contudo, devem ser homologados previamente pela ARISB-MG, mediante estudo de impac to e viabilidade. Destaca-se que o dispos to nessa resolução sobrepõe normativos municipais, em especial os regulamen tos de prestação de serviços homologados anteriormente pela Agência Reguladora, conforme define o Artigo 13 da resolução de tarifa social. Fique aten to! Se a tarifa social está implantada no seu município, a resolução está valendo. Caso o Prestador de Serviços do seu município ainda não possua em sua estrutura tarifária a categoria Residencial Social, a implementação desse benefício entrará em vigor a partir da próxima revisão tarifária, nos termos no Artigo 11 da resolução. Procure o prestador de serviços do seu município e saiba mais. Como ter acesso ao benefício? Para quem está no Cadastro Único e cumpre os critérios acima, é preciso consultar seu prestador de serviços de saneamen to para verificar a vigência da tarifa residencial social. Já havendo sido implementada no município, o cidadão deve entrar em conta to com seu prestador de serviços com os documen tos comprobatórios para solicitar o cadastramen to.
Autor: ARISB-MG