De acordo com a Lei nº 11.445/2007, art. 3º, inciso I, o saneamento básico é um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais que abrange quatro pilares principais:
a) Abastecimento de água potável: Inclui atividades e infraestruturas necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e instrumentos de medição;
b) Esgotamento sanitário: Abrange coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos, desde as ligações prediais até o lançamento no meio ambiente;
c) Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: Envolve a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final do lixo doméstico e da varrição de vias públicas;
d) Drenagem e manejo das águas pluviais: Refere-se à drenagem urbana de águas pluviais, tratamento e disposição final das águas drenadas nas áreas urbanas.
Os serviços de saneamento básico são regulados e fiscalizados pela ARISB-MG, que atua com base em convênios firmados com os municípios, responsáveis pela titularidade desses serviços.