Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico – ARISB-MG faz saber que está em andamento o processo de compra direta por dispensa de licitação.
Objeto da Contratação pretendido: 1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho para a elaboração, a implantação, a execução e a coordenação de serviços especializados de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho, conforme especificações.
1.1.1. Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGRO);
1.1.2. Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT);
1.1.3. Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP);
1.1.4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
1.1.5. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), exames clínico e complementares, incluindo homologação de atestados.
1.1.6. Exames periódicos ocupacionais.
SELEÇÃO DE PROPOSTA:
No período de 19 a 23 de março de 2023, as propostas comerciais podem ser encaminhadas para o e-mail: compras@arisb.com.br.
Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que os Agentes de Contratação garantam o andamento do processo de contratação.
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso I e II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Impõe-se a observância das normas da nova Lei de Licitações, inclusive, àquelas dos certames licitatórios, na forma do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, devendo a empresa contratada comprovar que preenche os requisitos mínimos e necessários de habilitação e qualificação técnica.