Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico – ARISB-MG faz saber que está em andamento o processo de compra direta por dispensa de licitação.
Objeto da Contratação pretendido: Impressão de cartões de visita, para cada profissional da diretoria, sendo: colorido, formato 9 x 5 cm, em papel couché fosco 250 g/m², 4/0 cores, corte reto, com acabamento em laminação fosca e verniz localizado somente na frente, com textos variando em função do nome/cargo a ser impresso. A arte-final dos cartões será fornecida pela contratante. Condições gerais a serem observadas pela contratada: A contratada deverá preparar e submeter à contratante a arte-final dos cartões de visita, os quais, somente após expressamente autorizados, poderão ser produzidos. O recebimento do serviço contratado e
o respectivo pagamento sujeitar-se-ão à satisfação integral dos termos avençados, devendo o contratado, portanto, zelar pelos prazos estabelecidos e a boa Qualidade do produto final.
SELEÇÃO DE PROPOSTA:
No período de 07 a 09 de fevereiro de 2023, as propostas comerciais podem ser encaminhadas para o e-mail: compras@arisb.com.br.
Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que os Agentes de Contratação garantam o andamento do processo de contratação.
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso I e II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Impõe-se a observância das normas da nova Lei de Licitações, inclusive, àquelas dos certames licitatórios, na forma do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, devendo a empresa contratada comprovar que preenche os requisitos mínimos e necessários de habilitação e qualificação técnica.