Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/21, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico – ARISB-MG faz saber que está em andamento o processo de compra direta por dispensa de licitação.
Objeto da Contratação pretendido: Contratação de empresa para a impressão do Relatório Anual de atividade – ARISB-MG 2023 para a distribuição ao público-alvo (Municípios e Prestadores de Serviços regulados pela Agência e interessados) em atendimento ao princípio da transparência de finido pela Lei 11.445/2020, assim como utilização para a prestação de contas e divulgação institucional.
SELEÇÃO DE PROPOSTA:
No período de 11 a 16 de abril de 2024, as propostas comerciais podem ser encaminhadas para o e-mail: compras@arisb.com.br.Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que os Agentes de Contratação garantam o andamento do processo de contratação.
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso I e II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Impõe-se a observância das normas da nova Lei de Licitações, inclusive, àquelas dos certames licitatórios, na forma do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, devendo a empresa contratada comprovar que preenche os requisitos mínimos e necessários de habilitação e qualificação técnica.