A Tarifa Residencial Social é um benefício destinado a famílias que atendem aos critérios estabelecidos pela regulamentação e que pode representar uma redução no valor pago pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Para ter acesso ao benefício, é necessário atender às condições previstas nas normas da ARISB-MG. Entre os critérios estão pertencer à categoria Residencial, ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com as informações atualizadas, observadas as demais situações previstas na regulamentação.
A inclusão na Tarifa Social deve ocorrer, como regra geral, de forma automática, a partir do cruzamento dos dados do cadastro do prestador de serviços com as informações do CadÚnico. Quando a pessoa atende aos critérios, mas não é identificada automaticamente, ela pode procurar o prestador responsável pelos serviços de água e esgoto em seu município para solicitar a inclusão no benefício.
Por isso, manter os dados atualizados é importante. Informações incompletas ou desatualizadas podem dificultar a identificação automática do usuário. Caso seja necessário solicitar o benefício diretamente, o responsável familiar deverá apresentar os documentos exigidos e comprovar o atendimento aos critérios estabelecidos.
A Tarifa Residencial Social é concedida a uma única economia residencial por família registrada no CadÚnico. O desconto segue as regras estabelecidas pela regulamentação e não é limitado simplesmente aos primeiros 15 m³ de consumo: a aplicação do benefício segue as diferentes faixas previstas para a Tarifa Social.
A ARISB-MG estabelece as regras para aplicação da Tarifa Residencial Social nos municípios regulados pela Agência e acompanha sua implementação. Já o atendimento ao usuário e os procedimentos para inclusão no benefício são realizados pelo prestador responsável pelos serviços de saneamento do município.
Nesta página, você encontra informações para entender melhor a Tarifa Social, saber quem pode ter acesso ao benefício, como funciona a inclusão, quais documentos podem ser necessários e o que fazer em diferentes situações. Consulte também as Dúvidas Frequentes e, para informações mais detalhadas, acesse o Manual Orientativo da Tarifa Residencial Social elaborado pela ARISB-MG.