Dispõe sobre o critério de cobrança mínima e máxima do valor da Taxa de Regulação e Fiscalização para os municípios regulados e fiscalizados pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB-MG - junto aos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de manejo de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências.