A Ouvidoria da ARISB-MG é o órgão responsável pelo relacionamento entre a Agência Reguladora, os usuários, os prestadores de serviços de saneamento e a comunidade. Este canal direto permite que o usuário envie suas manifestações (reclamação, denúncia, sugestão e elogio) quando não conseguir ter suas solicitações atendidas pelos prestadores de serviços de água, esgoto e resíduos sólidos nos municípios regulados pela Agência, ou ainda para elogiar boas práticas na prestação dos serviços.
A Ouvidoria atua em segunda instância, ou seja, as manifestações devem ser, inicialmente, tratadas junto ao atendimento do prestador de saneamento. Durante este atendimento, é imprescindível solicitar um número de protocolo, registro de atendimento ou ordem de serviço, que é necessário para a abertura da solicitação na Ouvidoria. O fornecimento do protocolo é obrigatório para o registro da solicitação.
O prazo para a resposta final ao usuário é de 30 dias úteis, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme a Resolução FR ARISB-MG nº 181/2022, artigo 14.
A Carta de Serviços ao usuário da Arisb-MG tem como objetivo informar ao cidadão os serviços disponíveis.