A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG) publicou, em agosto de 2025, a Resolução de Fiscalização e Regulação nº 360/2025, que estabelece diretrizes para o monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios regulados. A norma também disciplina o envio de informações à Agência e define a metodologia para cálculo dos indicadores de universalização e desempenho operacional, tendo entrado em vigor em janeiro de 2026.
Dando continuidade às ações iniciadas no ano anterior, a ARISB-MG será responsável pelo cálculo e encaminhamento desses indicadores à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com base nas informações prestadas pelos municípios regulados, conforme previsto na Resolução nº 360/2025.
Com o objetivo de apresentar os principais pontos da normativa e alinhar o processo de envio periódico de dados, a Agência está promovendo uma série de reuniões online com os responsáveis pelo preenchimento das informações. Os encontros estão organizados em nove grupos e ocorrem entre os dias 26 de março e 1º de abril de 2026, permitindo maior proximidade técnica e esclarecimento de dúvidas junto aos prestadores.
A iniciativa reforça a importância da padronização e da qualidade das informações no setor de saneamento, contribuindo para maior transparência, acompanhamento dos avanços na universalização dos serviços e aprimoramento da regulação. Além disso, o envio adequado dos dados fortalece a articulação com a ANA e subsidia a tomada de decisões estratégicas, essenciais para a melhoria contínua dos serviços prestados à população.
Acesse: Resolução ARISB‑MG nº 360/2025 - Anexo III da Resolução nº 360/2025