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Notícias
MAI
29
29 MAI 2025
Prazo do SINISA 2024 está aberto!
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Gestores municipais e prestadores de serviços de saneamento têm até 15 de julho de 2025 para preencher o SINISA com os dados de 2024.

O prazo para o preenchimento do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), referente ao ano de 2024, teve início no dia 13 de maio de 2025 e se estende até o dia 15 de julho de 2025. O processo deve ser realizado pelos titulares dos serviços (gestores municipais), prestadores de serviços e entidades reguladoras.

A participação no SINISA é obrigatória e está diretamente vinculada ao acesso dos municípios a recursos públicos federais, conforme estabelece o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. De acordo com a legislação, apenas os entes que prestam regularmente as informações ao sistema podem obter financiamentos com recursos da União ou operados por entidades federais.

A adimplência do município, portanto, está condicionada à finalização do preenchimento dos formulários no sistema por todos os entes responsáveis, bem como à validação dos dados após a emissão da Versão Preliminar pela equipe técnica do SINISA.

ALERTA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS:

É fundamental que os prestadores de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana estejam atentos à sua responsabilidade no preenchimento correto e completo dos dados no sistema.

A omissão ou atraso no envio das informações pode comprometer não apenas a situação do prestador, mas também a regularidade do município junto aos órgãos federais, impactando diretamente na obtenção de financiamentos, convênios e outros apoios institucionais.

Uma das principais novidades deste ciclo é a possibilidade de acompanhamento do preenchimento pela agência reguladora, o que fortalece a transparência do processo e possibilita uma atuação mais coordenada entre os atores envolvidos. Além disso, foi incluído no sistema o novo módulo “Gestão Municipal – Prefeituras”, que deve ser preenchido diretamente pelos titulares dos serviços.

Diante disso, é essencial que todos os entes envolvidos iniciem o quanto antes o processo de alimentação da plataforma, a fim de evitar atrasos e garantir sua regularidade junto ao Governo Federal.

O acesso ao sistema deve ser feito pelo endereço:
🔗 https://sinisa.cidades.gov.br/entrar

Outras informações estão disponíveis na área do prestador e municípios do site do Ministério das Cidades:
🔗 https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/saneamento/snis/area-do-prestador-e-municipios