A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – Arisb-MG -, conforme previsto no Inciso IV art. 27 do Decreto Federal nº 7.217/2010, é responsável por definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a modicidade tarifária e outros preços públicos, mediante mecanismos que propiciem eficiência e eficácia […]
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – Arisb-MG -, conforme previsto no Inciso IV art. 27 do Decreto Federal nº 7.217/2010, é responsável por definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a modicidade tarifária e outros preços públicos, mediante mecanismos que propiciem eficiência e eficácia dos serviços e permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade no âmbito dos municípios que a ele delegarem essa atribuição, conforme disposto no inciso II art. 9º da Lei Federal nº 11.445/2007, de 5 de janeiro de 2007, também denominada como o Marco Legal do Saneamento Básico, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 11.599 de 12 de julho de 2023. Fundamenta-se, também, nas determinações das Resoluções de Fiscalização e Regulação editadas pela ARISB-MG, em especial a Resolução FR-ARISB-MG no 096, de 2 de maio de 2019, que estabelece condições gerais e procedimentos para solicitação de reajustes e revisões tarifárias a serem observados pelos prestadores dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, dos municípios regulados pela ARISB-MG, que estabelece os parâmetros a serem adotados pela ARISB-MG nos processos de Reajuste das Tarifas praticadas pelo Saae de Passos, e dá outras providências. A presente consulta pública tem como objetivo de reavaliar as condições gerais da prestação de serviços e das tarifas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do município de Passos/MG. Conforme previsto no inciso IV art. 34 do Decreto Federal nº 7.217/2010, um dos mecanismos de garantia do Controle Social é a Consulta Pública. Entre os dias 10/04/2024 a 25/04/2024 a população de Passos, o poder público, o prestador de serviços, demais interessados no assunto e, em especial, os usuários dos serviços prestados pelo Saae de Passos poderão enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões. Minuta Nota Técnica 276/2024 Edital da Consulta Pública 192/2024 Prezados, esta consulta pública encontra-se encerrada. Agradecemos a participação de todos.