Objeto
ADESÃO à Ata de Registro de Preços cujo objeto é a contratação de agências de viagem para agenciamento de passagens aéreas nacionais, incluindo reserva, marcação e remarcação, seguro-viagem, emissão e entrega de bilhete de viagens, a fim de atender as necessidades da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG
Fundamentação Legal
De acordo com o § 2º do art. 86 da nova lei de licitações, a adesão poderá ocorrer, desde que cumpridos alguns requisitos: a) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; b) demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado; e c) prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. Todos os itens foram anexados ao processo.
Observações
Justificamos que a adesão a Ata de Registro de Preços cumpre os princípios da vantajosidade, economicidade, eficácia e eficiência, uma vez que com este procedimento, a Agência adquire um produto já aceito por outro Órgão Federal, fator que propicia segurança de que o material adquirido atenderá a demanda da ARISB-MG, além de proporcionar presteza, celeridade e pronto atendimento à demanda dessa Instituição. Diante disso, com fulcro no Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018, o modo escolhido para a aquisição da solução em epígrafe, foi à adesão à Ata de Registro de Preços nº 04/2024 do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA REITORIA, UASG 158152, uma vez que este procedimento gerará economicidade e celeridade processual para a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais.