A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG –, conforme previsto no inciso IV do art. 27 do Decreto Federal nº 7.217/2010, é responsável por definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a modicidade tarifária e a eficiência na prestação dos serviços, no âmbito dos municípios que lhe delegarem essa atribuição, nos termos do inciso II do art. 9º da Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.599/2023.
Nesse contexto, a presente consulta pública tem por finalidade divulgar o estudo econômico-financeiro elaborado pela equipe técnica da ARISB-MG, o qual teve como objetivo verificar a ocorrência de fatos não previstos, fora do controle do prestador dos serviços, que possam ter impactado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 01/2022 do CONVALE. Tais fatos são classificados como eventos alheios à participação e responsabilidade do prestador.
A partir dessa análise, buscou-se avaliar a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com a definição de percentual de reajuste das tarifas aplicáveis aos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares, incluindo a Tarifa Base e a Tarifa do Ente Público.
Conforme disposto no inciso IV do art. 34 do Decreto Federal nº 7.217/2010, a consulta pública constitui mecanismo de garantia do controle social. Assim, entre os dias 04/05/2026 e 17/05/2026, a população dos municípios integrantes do CONVALE, o poder público e demais interessados poderão encaminhar contribuições, dúvidas ou sugestões sobre a matéria.