A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG -, conforme previsto no Inciso IV art. 27 do Decreto Federal nº 7.217/2010, é responsável por definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos prestadores de serviços, a modicidade tarifária e outros preços públicos, mediante mecanismos que propiciem eficiência e eficácia dos serviços e permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade no âmbito dos municípios que a ele delegarem essa atribuição, conforme disposto no inciso II art. 9º da Lei Federal nº 11.445/2007, de 5 de janeiro de 2007, também denominada como o Marco Legal do Saneamento Básico, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 11.599 de 12 de julho de 2023.
Por meio do Convênio de Cooperação nº 35/2024, o município de Juiz de Fora, com a interveniência da Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora (CESAMA) transferiu à ARISB-MG o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, inclusive as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços.
Nesse sentido, a ARISB-MG elaborou os documentos “Minuta de Nota Técnica” e “Minuta de Resolução”, que tratam dos Fatores X e Q da CESAMA de Juiz de Fora. A participação de todos os interessados é fundamental para que a regulação dos serviços seja construída de forma participativa e para que a prestação dos serviços de saneamento básico seja orientada pela melhoria contínua. Assim, as minutas estarão disponíveis para Consulta Pública no período de 19 a 31 de janeiro de 2026.
Edital de Consulta Pública
Minuta da Nota Técnica
Minuta de Resolução de Fiscalização e Regulação