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CONSULTAS PÚBLICAS
CONSULTA PÚBLICA ARISB-MG 225 - JUIZ DE FORA
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A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – Arisb-MG -, conforme previsto no Inciso IV art. 27 do Decreto Federal nº 7.217/2010, é responsável por definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a modicidade tarifária e outros preços públicos, mediante mecanismos que propiciem eficiência e eficácia dos serviços e permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade no âmbito dos municípios que a ele delegarem essa atribuição, conforme disposto no inciso II art. 9º da Lei Federal nº 11.445/2007, de 5 de janeiro de 2007, também denominada como o Marco Legal do Saneamento Básico, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 11.599 de 12 de julho de 2023.
Fundamenta-se, também, nas determinações das Resoluções de Fiscalização e Regulação editadas pela ARISB-MG, em especial a Resolução FR-ARISB-MG nº 313, de 12 de dezembro de 2024, a qual estabelece condições, procedimentos e metodologia de cálculo adotados nos processos de Revisão e Reajuste das Tarifas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário praticadas pela CESAMA de Juiz de Fora, e dá outras providências.

A presente consulta pública tem como objetivo reunir contribuições, sugestões e críticas relacionadas a Matriz de Riscos da Cesama de Juiz de Fora. Conforme previsto no inciso IV art. 34 do Decreto Federal nº 7.217/2010, um dos mecanismos de garantia do Controle Social é a Consulta Pública. Entre os dias 18/02 a 18/03/2025 a população do município de Juiz de Fora o poder público, o prestador de serviços, demais interessados no assunto poderão enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.

Minuta Nota Técnica 338/2025

Edital da Consulta Pública 225/2025

Formulários Vinculados
CONSULTA PÚBLICA ARISB-MG 225/2025 - JUIZ DE FORA
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