A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG -, conforme previsto no Inciso IV art. 27 do Decreto Federal nº 7.217/2010, é responsável por definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a modicidade tarifária e outros preços públicos, mediante mecanismos que propiciem eficiência e eficácia dos serviços e permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade no âmbito dos municípios que a ele delegarem essa atribuição, conforme disposto no inciso II art. 9º da Lei Federal nº 11.445/2007, de 5 de janeiro de 2007, também denominada como o Marco Legal do Saneamento Básico, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 11.599 de 12 de julho de 2023.
Fundamenta-se, também, nas determinações das Resoluções de Fiscalização e Regulação editadas pela ARISB-MG, em especial: a Resolução FR-ARISB-MG nº 178/2021, que estabelece condições, procedimentos e metodologia de cálculo das tarifas nos processos de reajuste e revisão das tarifas de saneamento básico do município de Juiz de Fora, e a Resolução FR-ARISB-MG nº 205/2022, que estabelece os parâmetros a serem adotados pela ARISB-MG nos processos de Reajuste das Tarifas praticadas pela CESAMA de Juiz de Fora, e dá outras providências.
A presente consulta pública tem como objetivo de atualizar monetariamente o valor das tarifas da prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do município de Juiz de Fora.
Conforme previsto no inciso IV art. 34 do Decreto Federal nº 7.217/2010, um dos mecanismos de garantia do Controle Social é a Consulta Pública. Entre os dias 15 a 28/02/2024 a população de Juiz de Fora, o poder público, o prestador de serviços, demais interessados no assunto e, em especial, os usuários dos serviços prestados pela CESAMA poderão enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.
Minuta da Nota Técnica nº 268/2024