Prezado usuário dos serviços prestados pela Saneouro
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG -, conforme previsto no Inciso IV art. 27 do Decreto Federal nº 7.217/2010, é responsável por definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a modicidade tarifária e outros preços públicos, mediante mecanismos que propiciem eficiência e eficácia dos serviços e permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade no âmbito dos municípios que a ele delegarem essa atribuição, conforme disposto no inciso II art. 9º da Lei Federal nº 11.445/2007, de 5 de janeiro de 2007, também denominada como o Marco Legal do Saneamento Básico, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 11.599 de 12 de julho de 2023.
Fundamenta-se, também, nas determinações das Resoluções de Fiscalização e Regulação editadas pela ARISB-MG, em especial: a Resolução FR-ARISB-MG nº 096, de 2 de maio de 2019, que estabelece condições gerais e procedimentos para solicitação de reajustes e revisões tarifárias a serem observados pelos prestadores, e a Resolução FR-CISAB-RC nº 074, de 15 de outubro de 2018.
A presente consulta pública tem como objetivo de homologar o cálculo de reajuste tarifário com base na Cláusula Vigésima Terceira (Reajuste), presente no Contrato nº 110896/2019 oriundo do Edital n° 006/2018 e Processo n° 1355/2018 (Contrato de Concessão da Prestação do Serviço Público de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário de Ouro Preto/MG).
Conforme previsto no inciso IV art. 34 do Decreto Federal nº 7.217/2010, um dos mecanismos de garantia do Controle Social é a Consulta Pública. Entre os dias 22/11 a 02/12/2023 a população de Ouro Preto, o poder público, o prestador de serviços, demais interessados no assunto e, em especial, os usuários dos serviços prestados pela Saneouro poderão enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.
Minuta da Nota Técnica n° 260/2023