Prezado usuário dos serviços prestados pelo Companhia de Saneamento Municipal – Cesama – de Juiz de Fora – MG
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG -, conforme previsto no Inciso IV art. 27 do Decreto Federal 7.217/2010, é responsável por definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a modicidade tarifária e outros preços públicos, mediante mecanismos que propiciem eficiência e eficácia dos serviços e permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade no âmbito dos municípios que a ele delegarem essa atribuição, conforme disposto no inciso II art. 9º da Lei Federal nº 11.445/2007, de 5 de janeiro de 2007, também denominada como o Marco Legal do Saneamento Básico, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, posteriormente regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020.
Fundamenta-se, também, nas determinações das Resoluções de Fiscalização e Regulação editadas pela ARISB-MG, em especial: a Resolução FR-ARISB-MG nº 096/2019, que estabelece condições gerais e procedimentos aos prestadores para solicitação de reajustes e revisões tarifárias e; a Resolução FR-CISAB-RC nº 178/2021, que estabelece condições, procedimentos e metodologia de cálculo das tarifas nos processos de reajuste e revisão das tarifas de saneamento básico a ser aplicada na CESAMA.
Esta consulta pública visa a complementação dos parâmetros a serem utilizados no cálculo do Fator X do próximo estudo tarifário da Cesama. O presente documento foi elaborado pela equipe técnica da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG) de definir os parâmetros que serão utilizados nos cálculos do Fator X do estudo tarifário.
Conforme previsto no inciso IV art. 34 do Decreto Federal 7.217/2010, um dos mecanismos de garantia do Controle Social é a Consulta Pública. Entre os dias 17/08/2022 a 02/09/2022, a população de Juiz de Fora, o poder público, o prestador de serviços, demais interessados no assunto e, em especial, os usuários dos serviços prestados pela Cesama poderão enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.
Essa consulta pública encontra-se encerrada. Agradecemos a participação de todos.