A Minuta de Resolução de Fiscalização e Regulação ARISB-MG que dispõe sobre a definição de bens reversíveis e estabelece as metodologias de cálculo dos valores de indenização de investimentos não amortizados, vinculados a bens reversíveis ao Poder Concedente em contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário regulados pela ARISB-MG é uma norma abrangente, elaborada para disciplinar a metodologia de cálculo de indenização de ativos em contratos. Ela contempla a definição de bens reversíveis e bens não reversíveis.
Destaca-se que a Norma de Referência nº 3/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) gerou uma célere demanda pela elaboração deste normativo regulatório da Agência, que versa sobre indenização de ativos;
A Consulta Pública ocorrerá das 16h00 do dia 25/07/2025 às 23h59 do dia 11/08/2025.
Edital Consulta Pública Indenização de Ativos
Minuta Resolução Indenização de Ativos
Minuta de Nota Técnica 2025 Dispensa AIR Indenização de Ativos