A minuta de resolução que regulamenta as soluções alternativas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário adequadas no âmbito dos municípios regulados pela ARISB-MG é uma norma abrangente, elaborada para disciplinar a prestação de serviços por meio de soluções alternativas. Ela contempla desde os critérios de adequação e os aspectos econômico-financeiros até as diretrizes de monitoramento, operação e manutenção. Além disso, a resolução define as responsabilidades dos diferentes atores envolvidos: o titular dos serviços, o prestador de serviços, o usuário e a Agência Reguladora. Um ponto importante é que a resolução também estabelece critérios para a contabilização das soluções alternativas para o cumprimento das metas de universalização.
A edição desta resolução esteve amparada no Art. 11-B, § 4º da Lei Federal nº 11.445/2007. Essa lei faculta à entidade reguladora prever hipóteses em que o prestador poderá utilizar métodos alternativos e descentralizados para os serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto, especialmente em áreas rurais, remotas ou em núcleos urbanos informais consolidados.
Adicionalmente, a Norma de Referência nº 8/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) gerou uma célere demanda pela elaboração deste normativo regulatório da Agência, que versa sobre soluções alternativas na ausência de disponibilidade de redes públicas.
A Consulta Pública ocorrerá das 12h00 do dia 23/07/2025 às 23h59 do dia 10/08/2025.
Documento Proposto
Minuta Resolução Soluções Alternativas Aprovada
Material de Apoio
Voto do relator
Nota Técnica 2025 Soluções Alternativas
Edital Consulta Pública Soluções Alternativas
Audiência Pública
Edital Audiência Pública 13 2025
Documento Final
Relatório de Análise de Contribuições