A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG -, conforme previsto no Inciso IV art. 27 do Decreto Federal nº 7.217/2010, é responsável por definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a modicidade tarifária e outros preços públicos, mediante mecanismos que propiciem eficiência e eficácia dos serviços e permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade no âmbito dos municípios que a ele delegarem essa atribuição, conforme disposto no inciso II art. 9º da Lei Federal nº 11.445/2007, de 5 de janeiro de 2007, também denominada como o Marco Legal do Saneamento Básico, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 11.599 de 12 de julho de 2023.
Ademais, a atuação da ARISB-MG fundamenta-se nas disposições do Contrato de Concessão nº 01/2022 do CONVALE, especialmente em sua cláusula 20.2, que trata das revisões extraordinárias destinadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Nesse contexto, a presente consulta pública tem por finalidade divulgar a análise do pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 01/2022 do CONVALE, elaborada pela equipe técnica da ARISB-MG. A análise teve como objetivo definir o percentual de reajuste das tarifas aplicáveis à Tarifa Base, referente ao serviço de manejo de resíduos sólidos domiciliares, e à Tarifa do Ente Público, relativa ao serviço de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos de limpeza urbana.
Conforme disposto no inciso IV do art. 34 do Decreto Federal nº 7.217/2010, a consulta pública constitui um dos mecanismos de garantia do controle social. Assim, entre os dias 22/12/2025 a 11/01/2026, a população dos municípios integrantes do CONVALE, o poder público e demais interessados poderão encaminhar contribuições, dúvidas ou sugestões sobre a matéria.
Edital de Consulta Pública
Minuta da Nota Técnica
Ofício nº: 80/2025
Ofício nº: 145/2025