A Consulta Pública nº 208/2024 refere-se à alteração transitória da Resolução de Fiscalização e Regulação ARISB-MG nº 163, de 8 de setembro de 2021, que estabelece as condições gerais para a implantação da Tarifa Residencial Social pelos prestadores de serviços de saneamento básico nos municípios regulados pela Agência Reguladora do Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG), em cumprimento à Lei nº 14.898/2024.
Deve ser destacado que a Resolução ARISB-MG nº 163/2021 está se adequando à nova legislação, sendo que a revisão e atualização mais abrangente ocorrerão no prazo de até 18 (dezoito) meses. A revisão de um ato normativo deve ser precedida de Avaliação de Impacto Regulatório (AIR), que será iniciada após a conclusão da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), cujo relatório está sendo objeto da Consulta Pública nº 206/2024.
Minuta da Resolução da Tarifa Social
Edital de comunicação da Alteração da Tarifa Social
Relatório de Consulta Pública