A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG -, conforme previsto no Inciso IV art. 27 do Decreto Federal nº 7.217/2010, é responsável por definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a modicidade tarifária e outros preços públicos, mediante mecanismos que propiciem eficiência e eficácia dos serviços e permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade no âmbito dos municípios que a ele delegarem essa atribuição, conforme disposto no inciso II art. 9º da Lei Federal nº 11.445/2007, de 5 de janeiro de 2007, também denominada como o Marco Legal do Saneamento Básico, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 11.599 de 12 de julho de 2023.
A presente consulta pública tem como objetivo de assegurar o cumprimento da Cláusula Sexta, presente no II Termo Aditivo ao Contrato de Programa nº 1247510, que dispõe sobre a Concessão para a Exploração de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Município de Visconde do Rio Branco, no Estado de Minas Gerais. Conforme previsto no inciso IV art. 34 do Decreto Federal nº 7.217/2010, um dos mecanismos de garantia do Controle Social é a Consulta Pública. Entre os dias 17/06/2025 a 29/06/2025 a população do município de Visconde do Rio Branco, o poder público, o prestador de serviços e demais interessados no assunto poderão enviar suas contribuições, dúvidas ou sugestões.
Minuta_NOTA_TECNICA___Visconde_do_Rio_Branco
Edital_de_Comunicacao_CP_240
Relatório Final da Consulta Pública